O acesso à informação pública é o direito fundamental de todo cidadão ”receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral”, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII.
No âmbito internacional, liberdade de expressão e informação são dois lados de uma mesma moeda, dois aspectos de um mesmo direito, que engloba a garantia de buscar, receber e difundir informações de qualquer natureza.
Em síntese, a essencialidade do direito de acesso à informação decorre do fato de que os cidadãos devem ter à sua disposição informações provenientes de diversas fontes para que possam tomar suas decisões cotidianas e também para que seja possível sua plena manifestação, inclusive através da participação na vida pública.
Em 2011 foi promulgada a Lei 12.527, que regulamenta o acesso à informação, sedimentando o caráter essencial desse direito. A lei, que ficou conhecida como “Lei de Acesso à Informação” (LAI), detalha prazos, procedimentos e responsabilidades de órgãos e entidades públicas de todos os entes da federação, em todos os poderes, para a realização do direito de acesso à informação pública. O grande desafio atualmente é a efetiva implementação dessa lei pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na União, estados e municípios.
O Centro de Referência Legal fiscaliza a implementação da Lei de Acesso à Informação por alguns órgãos públicos, em conjunto e de forma complementar ao Programa de Acesso da ARTIGO 19, inclusive questionando judicialmente pedidos de informação não respondidos ou negados. Outra atividade que o Centro desenvolve é o monitoramento da aplicação da LAI pelos membros do Judiciário, desenvolvendo pesquisas e análises de jurisprudência. Além disso, articula com outras entidades diversas atividades que visam incentivar e ampliar a transparência e a participação social pela sociedade brasileira, principalmente no que diz respeito aos mecanismos de transparência e participação social dos órgãos do sistema de Justiça. Um exemplo é a atuação na JusDH (Articulação Justiça e Direitos Humanos), da qual a ARTIGO 19, via Centro de Referência Legal, faz parte.