No sistema legislativo brasileiro existem leis que visam proteger os indivíduos contra declarações que causem danos à sua reputação e honra. Porém, muitos países, entre eles o Brasil, tendem a abusar dessas leis para restringir a liberdade de expressão.

Uma das formas de abuso que se vê no Brasil é a punição das condutas que ofendem a honra e a reputação com sanções do Código Penal. Organismos internacionais, como a ONU e a CIDH, entendem que essa medida é desproporcional, de maneira que devem ser aplicadas sanções civis e não penais. Porém, mesmo na esfera cível é preciso que haja uma profunda observação de parâmetros claros e precisos para avaliação de responsabilizações e fixação de indenizações, o que também não ocorre no Brasil. Nota-se, assim, que essas leis têm sido utilizadas para limitar a crítica e reprimir o debate público por meio da ameaça que representam, especialmente quando se fala em penas de prisão.

À luz desse entendimento, o Centro de Referência Legal busca desenvolver diversas atividades tanto em casos envolvendo a tipificação do “desacato” e dos “crimes contra a honra” (difamação, injúria e calúnia ) como também em casos envolvendo ações civis que vão muito além da busca legítima de reparação à ofensas contra a reputação de alguém. Dentre essas atividades, pode-se destacar o monitoramento e documentação constante de casos jurídicos, campanhas para a descriminalização do desacato e crimes contra a honra, pesquisas e análises de jurisprudências e a elaboração de pareceres para em casos jurídicos emblemáticos.