Protestos são ocasiões em que indivíduos ou grupos expressam suas ideias, opiniões e reivindicações em contraposição a uma situação determinada. Dessa forma, o direito de protesto contempla também as liberdades de expressão e de reunião, direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal e pelos padrões internacionais de direitos humanos. Órgãos como a ONU e a OEA já expressaram que os protestos são componentes essenciais à democracia e indispensáveis para o pleno exercício dos direitos humanos e que o direito de protesto deve ser garantido pelo Estado.
Apesar disso, no Brasil tem se observado um cenário extremamente desfavorável aos protestos em geral. Desde 2013, a partir das chamadas “Jornadas de Junho”, a ARTIGO 19 vem acompanhando detalhadamente o cenário de manifestações de rua no Brasil. Juntamente com a área de Proteção e Segurança, o Centro de Referência Legal tem desenvolvido relatórios anuais analisando as violações cometidas contra o direito de protesto pelo Poder Público.
Devido a esse monitoramento, foi possível constatar que as violações nos protestos, como o uso excessivo e desproporcional de armas menos letais (balas de borracha, gás lacrimogêneo etc), falta de identificação policial e detenções arbitrárias, continuam uma constante e algumas respostas institucionais a manifestações tem se tornado cada vez mais complexas e restritivas..
O direito de protesto vem sendo fortemente limitado também em outros âmbitos. No Poder Legislativo, por exemplo, diversos projetos de lei restritivo chegaram a ser propostos e, em alguns casos, aprovados. Esse foi o caso, por exemplo, da problemática Lei Antiterrorismo, que dá margem à criminalização de movimentos sociais e manifestantes.
No Judiciário, por sua vez, o direito de protesto é objeto de ações judiciais que buscam pressionar o Estado para efetivar sua garantia. Em outras situações, a própria existência de uma ação judicial pode representar uma violação deste direito e a criminalização do manifestante.
O Centro de Referência Legal tem buscado incidir diretamente nestes casos, por meio do acompanhamento jurídico e elaboração de pareceres, além de atuar junto aos órgãos do sistema de Justiça para que haja avanços na garantia do direito de protesto. Um dos focos de atuação tem sido a participação em iniciativas que visam criar parâmetros para a atuação da Polícia Militar em protestos, no intuito de limitar a violência policial contra manifestantes.