Caso ADUSP
Difamação

Caso ADUSP

Jornalistas escreveram uma matéria que trazia informações que indicavam um conflito de interesses entre a atuação de Giovanni Cerri como Secretário de Saúde e sua proximidade com importantes intituições privadas credenciadas como Organizações Sociais de Saúde. (Foto: Reprodução)

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Entenda o caso

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado escreveram uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo) que trazia dados sobre contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no período em que o médico Giovanni Guido Cerri exercia o cargo de Secretário de Saúde, e organizações privadas com que Guiovanni tinha alguma relação na época em que ocupava o cargo público. Em síntese, a matéria trazia informações que indicavam um conflito de interesses entre a atuação de Giovanni Cerri como Secretário de Saúde e sua proximidade com importantes intituições privadas credenciadas como Organizações Sociais de Saúde.

Em outubro de 2013, após a publicação da reportagem, Guiovanni Guido Cerri processou os jornalistas tanto no âmbito cível quanto no criminal. Na ação penal o médico alegou que o conteúdo da matéria publicada se configurava como crime contra a sua honra, de modo que acusou os jornalistas de terem cometido o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. Na ação cível, movida contra os jornalistas e a Adusp, o pedido de Guiovanni era que fosse feito o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sob a alegação de que os jornalistas teriam que reparar o dano causado a ele.

Nossa posição

A ARTIGO 19 apresentou parecer em ambos os casos, trazendo padrões nacionais e internacionais sobre a importância da garantia da liberdade de expressão e de imprensa para a democracia. Isso porque a prática de se processar judicialmente comunicadores apenas pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação à liberdade de expressão e informação.

Na decisão que julgou a ação cível, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirmou que é “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”, de modo que negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. A sentença criminal, da mesma forma que a sentença cível, também absolveu os jornalistas por compreender que não havia intenção de causar dano.

Porém, Guiovanni Guido Cerri apresentou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo recurso de apelação contra a sentença cível e a criminal, sustentando que as decisões que absolveram os jornalistas deveriam ser reformadas. A ARTIGO 19 protocolou Amicus Curiae em ambas as ações trazendo argumentos sobre a importância da manutenção da sentença absolutória para garantir que não houvesse uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

A 2ª Câmara de Direito Privado, responsável pelo julgamento da apelação cível, negou provimento ao recurso em abril de 2018, mas o Apelante interpôs Recurso Especial. Esse recurso foi inadmitido pela mesma Câmara em outubro de 2018, razão pela qual o Recorrente interpôs novo recurso, Agravo de Instrumento, e o processo encontra-se atualmente em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.

No tocante à apelação criminal, a 12ª Câmara Criminal manteve a sentença de primeiro grau, confirmando a absolvição dos jornalistas e negando provimento ao recurso por unanimidade, em 8 de maio de 2019.

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