Portilho
Difamação

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Em função de sua atividade jornalística, José Maria Portilho Borges é atualmente alvo de diversos processos judiciais, a maioria deles por crimes de calúnia, injúria e difamação. (Foto: maisumonline.com.br)

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Entenda o caso

José Maria Portilho Borges é um jornalista de Patrocínio, cidade do interior de Minas Gerais. Em função de sua atividade jornalística, Portilho é atualmente alvo de diversos processos judiciais, a maioria deles por crimes de calúnia, injúria e difamação, que tiveram como consequência a restrição do seu direito à liberdade de expressão, e um mês de cadeia e posterior prisão domiciliar.

A primeira decisão foi tomada em agosto de 2016. A juíza entendeu que ele descumpriu uma ordem judicial que o obrigava a se “abster de veicular por qualquer meio de comunicação comentários, escritos ou quaisquer matérias que ofendam a honra objetiva e/ou subjetiva de quaisquer pessoas, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública” e expediu um mandado de prisão preventiva contra o jornalista. A ordem é resultado de um processo judicial movido contra Portilho pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o jornalista de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada por meio de seu site, o Portilho Online (www.portilhoonline.com.br). A juíza argumenta ainda que a série de publicações do jornalista direcionadas a políticos em meio à campanha eleitoral “acirra os ânimos, desperta paixões, incita animosidades, estimula a prática de atos violentos” e ainda “pode estimular os ofendidos e seus apoiadores a fazer uso dos mesmos expedientes ilícitos como forma de restabelecer a paridade de armas”.

No dia 31 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral, aceitou habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista. No entanto, Portilho já possuía um novo mandado de prisão expedido contra si, resultado da condenação em um processo movido em 2013 no qual é acusado pelo crime de difamação. Com isso, no dia 2 de setembro, o jornalista foi transferido para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada também em Patrocínio. O processo corre em segredo de Justiça.

Na sentença, a juíza Elisa Marco Antonio, do Juizado Especial Cível de Patrocínio, não admitiu que a pena fosse comutada para serviços comunitários, condenando o jornalista a seis meses de prisão em regime semiaberto. Como Patrocínio não possui um presídio para o cumprimento de penas em regime semiaberto, a defesa do jornalista alegou que Portilho deveria cumprir a pena em regime domiciliar, obtendo decisão favorável da Vara de Execução Penal de Patrocínio.

Nossa posição

A ARTIGO 19, por meio do Centro de Referência Legal, protocolou um parecer no caso defendendo a absolvição do comunicador. As decisões judiciais que determinaram a prisão de Portilho são excessivamente duras e desproporcionais em relação aos crimes dos quais o jornalista é acusado de ter cometido. As sanções penais são uma maneira excessiva de punir possíveis abusos do direito à liberdade de expressão, de forma que configuram em si uma violação a tal direito por ter como uma de suas consequências a autocensura dentro de uma sociedade.

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