A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte está eivada de irregularidades, uma das principais é o não cumprimento do que está previsto pelo artigo 231, § 3º da Constituição Federal, segundo o qual:
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A partir do descumprimento deste procedimento obrigatório previsto pela Constituição Federal e das leis posteriores que regulamentam a forma e período em que deveriam ocorrer tanto consultas como audiências publicas em projetos da envergadura de usinas hidrelétricas e amplas represas, constata-se a existência de um vasto rol de irregularidades que estão sendo perpetrados pelo Estado ao manter o projeto de Belo Monte em andamento:
a) Não ocorreu a devida consulta com os povos indígenas;
b) O Estudo de Impacto Ambiental não foi disponibilizado de maneira satisfatória à sociedade prejudicando a discussão nas audiências públicas;
c) As audiências públicas foram realizadas em numero insuficiente e foram realizadas com diversas irregularidades;
d) Os resultados das audiências públicas não foram consideradas pelo órgão licenciador;
e) Inexistem planos de compensação para as conseqüências sócio-ambientais indicadas no Estudo.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 29 de julho de 2011, solicitou ao Estado que suspendesse as obras a fim de atender determinadas medidas pontuadas na decisão.
A ARTIGO 19 elaborou um Amicus Curiae evidenciando a ausência de informação no processo de construção de usina e demonstrando à impossibilidade da construção da mesma sem o respeito ao direito humano à informação.
Caso da Usina Belo Monte na CIDH
A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte está eivada de irregularidades, uma das principais é o não cumprimento do que está previsto pelo artigo 231, § 3º da Constituição Federal. (Foto: Divulgação)