Caso da Usina Belo Monte na CIDH
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Caso da Usina Belo Monte na CIDH

A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte está eivada de irregularidades, uma das principais é o não cumprimento do que está previsto pelo artigo 231, § 3º da Constituição Federal. (Foto: Divulgação)

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Entenda o caso

A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte está eivada de irregularidades, uma das principais é o não cumprimento do que está previsto pelo artigo 231, § 3º da Constituição Federal, segundo o qual:

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

A partir do descumprimento deste procedimento obrigatório previsto pela Constituição Federal e das leis posteriores que regulamentam a forma e período em que deveriam ocorrer tanto consultas como audiências publicas em projetos da envergadura de usinas hidrelétricas e amplas represas, constata-se a existência de um vasto rol de irregularidades que estão sendo perpetrados pelo Estado ao manter o projeto de Belo Monte em andamento:

a) Não ocorreu a devida consulta com os povos indígenas;
b) O Estudo de Impacto Ambiental não foi disponibilizado de maneira satisfatória à sociedade prejudicando a discussão nas audiências públicas;
c) As audiências públicas foram realizadas em numero insuficiente e foram realizadas com diversas irregularidades;
d) Os resultados das audiências públicas não foram consideradas pelo órgão licenciador;
e) Inexistem planos de compensação para as conseqüências sócio-ambientais indicadas no Estudo.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 29 de julho de 2011, solicitou ao Estado que suspendesse as obras a fim de atender determinadas medidas pontuadas na decisão.

A ARTIGO 19 elaborou um Amicus Curiae evidenciando a ausência de informação no processo de construção de usina e demonstrando à impossibilidade da construção da mesma sem o respeito ao direito humano à informação.

Nossa posição

Esta manifestação busca singularizar e ressaltar os aspectos do presente caso que impactaram de forma substantiva sobre o direito à liberdade de informação e expressão das comunidades atingidas pela UHE Belo Monte. Ela busca demonstrar que a ausência de cumprimento de preceitos básicos para a execução de obras de amplo impacto sócio-ambiental relacionados a informação, consulta e participação, correspondem a violações ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Ademais, apontamos também a violação ao artigo 23 da mesma Convenção.

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