Caso do juiz Roberto Luiz Corcioli – Falta de regulamentação das designações e transparência no Poder Judiciário
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Caso do juiz Roberto Luiz Corcioli – Falta de regulamentação das designações e transparência no Poder Judiciário

Em suas decisões, o juiz buscava ter um olhar crítico sobre a função punitivista do Estado e a condição do réu, aplicando penas proporcionais ao dano efetivamente causado à sociedade. Por discordarem do padrão de suas sentenças, alguns membros do Ministério Público apresentaram uma representação à Corregedoria do Tribunal contra Corcioli. (Foto: Justificando)

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Entenda o caso

Roberto Luiz Corcioli é ex-defensor público e juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Atuou na área criminal do Judiciário paulista até 2013. Em suas decisões, buscava ter um olhar crítico sobre a função punitivista do Estado e a condição do réu, aplicando penas proporcionais ao dano efetivamente causado à sociedade. Por discordarem do padrão de suas sentenças, alguns membros do Ministério Público apresentaram uma representação à Corregedoria do Tribunal contra Corcioli.

Enquanto a representação estava sendo apreciada pela Corregedoria, através de um pedido informal do então corregedor-geral, o desembargador José Renato Nalini – atualmente presidente do TJSP – no dia 10 de junho de 2013, Corcioli foi removido da 12a Vara Criminal Central da Capital e designado para a 1a Vara Criminal do Foro Regional do Jabaquara onde trabalhou por apenas três dias, tendo ainda sido impedido de presidir plantões criminais ou infracionais.

Depois de tal remanejamento, Corcioli foi designado ainda em junho de 2013 para a 4a Vara Cível do Jabaquara, onde permaneceu até o fim do mês. Em troca de e-mails com a assessoria da presidência do Tribunal para entender o motivo das designações, o magistrado obteve a resposta de que o seu afastamento se dera para “preservá-lo e também preservar o TJSP”.

Em fevereiro de 2014, em decorrência dessa situação, Corciolli recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de reverter seu distanciamento das varas criminais, alegando que no TJSP não há normas objetivas e impessoais para a designação de juízes auxiliares e também questionando a base dos procedimentos e a independência dos magistrados nesse sentido.

Apoiado pela Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Corcioli obteve uma vitória no Conselho Nacional de Justiça. Em junho de 2014, o CNJ, por 8 votos a 6, decidiu pelo retorno do juiz à atuação em vara criminal e também determinou a regulamentação das designações de juízes pelo TJSP em um prazo de 60 dias.

Foi então que o Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um mandado de segurança, alegando que a determinação do CNJ prejudicaria sua independência normativa.

Em 18 de julho de 2014, o Supremo Tribunal Federal, por meio do voto do ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do CNJ, atendendo ao pedido do TJSP.

No início de 2015, a Procuradoria­-Geral da República se manifestou pela improcedência do mandado de segurança. Em seu parecer, o Procurador­-Geral Rodrigo Janot, defendeu a impossibilidade de juízes serem designados para atuar nas diversas unidades de competência sem nenhum critério anterior conhecido, já que isso poderia permitir direcionamentos, favorecimentos ou perseguições, em afronta às garantias da inamovibilidade e independência do juiz, aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Enquanto aguarda decisão final do Supremo sobre o caso, o juiz Corcioli segue na espera do voto da relatora, ministra Rosa Weber, para saber se poderá retornar a atuar nas varas criminais conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, e o TJSP continua sem regulamentar normas objetivas, transparentes e impessoais para a designação de juízes auxiliares nas diferentes varas.

Nossa posição

A ARTIGO 19 defende o dever de transparência dos atos públicos como regra e a obrigatoriedade de que a tomada de decisões ocorra de forma aberta e fundamentada a fim de possibilitar o controle social ativo sobre a legalidade e o respeito ao interesse público por detrás dos atos da Administração Pública.

Além disso, entende que também é essencial a divulgação e a consolidação de instrumentos adequados para promover a transparência, possibilitando que os indivíduos se apropriem dos processos – não apenas no âmbito exclusivamente judicial, mas também em aspectos administrativos no Judiciário – que são essenciais para a participação popular e o controle social.

Para tanto, a ARTIGO 19 defende, com base nos padrões internacionais de direitos humanos, a elaboração de critérios claros e objetivos para a designação de juízes e o estabelecimento de um maior número de mecanismos efetivos de promoção de transparência e acesso à informação no poder Judiciário.

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