Blogueira processada por conteúdos publicados anonimamente em seu blog
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Blogueira processada por conteúdos publicados anonimamente em seu blog

Após noticiar determinados fatos, a blogueira Aécia Leal recebeu diversos comentários críticos anônimos, sendo um deles utilizado como objeto de processo judicial movido contra ela. (Foto: Corinne Kutz/Unsplash)

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Entenda o caso

Aécia Leal é autora do blog “Saboeiro Existe”, criado para informar a população sobre acontecimentos públicos da pequena cidade localizada no interior do Ceará. Através de seu blog, Aécia divulga e noticia fatos de absoluta relevância no cenário local, utilizando o meio virtual, instrumento importantíssimo na consolidação da democracia, para permitir que as pessoas possam ter acesso à informações importantes e atualizadas da administração pública de Saboeiro. O blog já possui milhares de acessos, comprovando que a internet é uma grande ferramenta para a mudança social. Nesse sentido, Aécia colabora diariamente para atrair olhares para Saboeiro, tendo se tornado uma agente do processo de transformação social e desenvolvimento político.

Ocorre que, recentemente, Aécia publicou uma matéria referente aos problemas com transporte escolar no município de Saboeiro, na qual relatou que diversos alunos ainda não conseguiram ir à escola, pois o atraso no pagamento dos veículos destinados ao transporte escolar impede a circulação destes. Atentou também para o alto número de demissões dos condutores de veículos escolares devido ao corte de gastos com funcionários realizado pela prefeitura. Após noticiar o fato acima, Aécia, como de costume, recebeu diversos comentários críticos anônimos, sendo um deles utilizado como objeto de processo judicial movido contra a blogueira.

Apesar de o comentário anônimo versar sobre fatos públicos e trazer apenas informações de cunho crítico e político, uma funcionária da Ouvidoria do Município, moveu a referida ação alegando que sua honra e moral haviam sido violadas.

Diante dos fatos narrados, Artigo 19 apresentou um parecer de apoio a Aécia, sustentando que, de acordo com os princípios internacionais sobre responsabilidade de terceiros na internet, a blogueira não possui nenhuma responsabilidade sobre comentários de terceiros publicados em sua página na internet. Afinal, o blog deve ser entendido como uma plataforma virtual e o seu papel não pode ser equivalente ao de um editor, uma vez que não tem a função de fazer o monitoramento do conteúdo postado em seu blog.

Além disso, no que se refere à ação movida por discussão das publicações serem ofensivas à reputação da autora, os princípios internacionais de liberdade de expressão determinam uma série de critérios que deverão ser observados ao se responsabilizar alguém por qualquer manifestação. Porém, tais critérios não foram analisados no caso em tela.

Após a apresentação do parecer, foi realizada uma audiência de conciliação, na qual houve a autora decidiu suspender o pedido de pagamento de indenização por danos morais e a acordou-se que o blog seria configurado de forma a não mais permitir comentários anônimos.

Nossa posição

A Artigo 19 defende que ninguém deva ser responsabilizado por conteúdo produzido por terceiros na prestação de serviço de internet, tendo em vista a enorme possibilidade de restrição ilegítima a conteúdos. Sendo, portando, inadmissível a condenação de blogueiros que, como Aécia, assumem um importantíssimo papel democrático ao possibilitar que terceiros manifestem o direito garantido constitucionalmente de manifestar opiniões.

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