Caso Sérgio Silva
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Caso Sérgio Silva

O fotógrafo Sérgio Silva estava fazendo uma cobertura jornalística de um dos protestos contra o aumento na tarifa do transporte público em São Paulo, em junho de 2013, ocasião em que foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. O ferimento resultou na perda de seu olho esquerdo.

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Entenda o caso

O fotógrafo Sérgio Silva realizava uma cobertura jornalística de um dos protestos contra o aumento na tarifa do transporte público em São Paulo, em junho de 2013, ocasião em que foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. O ferimento resultou na perda de seu olho esquerdo.

Diante do ocorrido, Sérgio ingressou na justiça buscando indenização, bem como uma pensão por seu grave ferimento. Todavia, em agosto de 2016, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, negou os pedidos e, ao justificar seu entendimento, atribuiu a culpa exclusiva do ocorrido ao próprio fotógrafo, que teria ''se colocado em situação de risco'' e na ''linha de tiro'' ao documentar a repressão policial à manifestação.

A defesa de Sérgio recorreu apresentando apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça afastou a culpa exclusiva da vítima, mas negou provimento ao apelo de Sérgio, pois entendeu que não houve a comprovação do nexo causal entre a conduta do Estado e o ferimento sofrido pelo jornalista, ou seja, não havia provas de que o ferimento de Sérgio havia sido causado por uma bala de borracha alvejada pela Polícia Militar.

Foram interpostos, então, Embargos de Declaração, que foram rejeitados pelo Tribunal. Em seguida, foi interposto Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, que foi inadmitido em decisão proferida em junho de 2018, pois, segundo o Tribunal de Justiça, não haveria ficado evidente a observância às normas legais enunciadas. Foi interposto Agravo de Instrumento, que também foi inadmitido em novembro de 2018, conforme decisão da relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa. Por essa razão, foi interposto Agravo Interno, que não foi admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. A discussão agora irá ser encaminhada para o Supremo Tribunal Federal.

Nossa posição

ARTIGO 19 protocolou, diante do Tribunal de Justiça de São Paulo, um parecer em articulação com a defesa do fotógrafo, alegando que é necessário que o Estado, a fim de assegurar o direito ao protesto e a liberdade de expressão, garanta a segurança de comunicadores frente às mais diversas violações de direitos humanos e abusos contra jornalistas e trabalhadores da imprensa. Os comunicadores e comunicadoras são alvos de diversas dessas violações ao redor do mundo, desde assassinatos, torturas, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias, expulsões, intimidações, entre outras ameaças, até mesmo físicas, como no caso de Sérgio.

Além disso, não é surpresa que o ferimento de Sérgio Silva tenha se dado em meio ao contexto de repressão generalizada a protestos, que vem se revelando com mais nitidez desde 2013, pois desde então centenas de comunicadores foram vitimados por balas de borracha, estilhaços de bombas e outros tipos de instrumentos utilizados de forma abusiva e indiscriminada contra manifestantes, comunicadores e, inclusive, transeuntes.

O caso de Sérgio é, ainda, um alarme para a realidade brasileira de negligência aos padrões internacionais, e demonstra como o uso desproporcional da força e de medidas repressivas no sentido de desencorajar o exercício de liberdades públicas pode ter consequências graves, chanceladas no caso por uma decisão judicial que, ao invés de tutelar estas liberdades, culpabiliza a atividade do comunicador e o direito de protesto.

Após a decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, a ARTIGO 19, por meio da defesa de Sérgio, protocolou memoriais no Superior Tribunal de Justiça, a fim de demonstrar a importância do caso e a necessidade de se garantir a proteção de comunicadores como uma forte de se assegurar a liberdade de expressão.

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