Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos
Protestos

Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos

Em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo protocolou uma Ação Civil Pública com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial em protestos. (Foto: André Lucas)

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Entenda o caso

Em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo protocolou uma Ação Civil Pública com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial em protestos. A iniciativa foi motivada pelo cenário de intensa repressão e criminalização dos protestos revelado a partir de 2013 e a Defensoria que já coletava provas das violações cometidas em diversas manifestações e protestos que foram reprimidos pela polícia desde muito antes de 2013 pedia, dentre outras coisas, a elaboração de um protocolo geral de uso da força pela polícia, a proibição do uso de armas de fogo, balas de borracha, gás lacrimogêneo e outras armas menos letais e a identificação de todos os agentes que atuassem no policiamento de protestos. Em outubro de 2014, o juiz de primeiro grau concedeu estes pedidos provisoriamente, mas a decisão logo foi suspensa por um recurso da Fazenda Pública.

Nossa posição

Durante o julgamento deste recurso, a ARTIGO 19 atuou como amicus curiae e apresentou três pareceres. O primeiro deles, que foi replicado na primeira instância, baseou-se nos padrões internacionais sobre o tema, além de dados sobre a violência em protestos. Foi defendido que qualquer restrição ao direito de protesto, por afetar a liberdade de expressão e reunião, deve ser proporcional e respeitar normas e critérios claros. Nesse sentido, é essencial que a atuação policial em manifestações seja orientada por um protocolo público, para que a sociedade tenha conhecimento dos limites que os agentes devem respeitar, e também para que possa haver o controle social da conduta policial.

Nos outros documentos apresentados, a ARTIGO 19 compilou dados de violência policial em protestos que ocorreram depois que a ação foi proposta, com o objetivo de demonstrar a sistematicidade e continuidade destas violações e a necessidade de que os pedidos da Defensoria sejam concedidos definitivamente e implementadas. Cerca de 2 anos depois, em outubro de 2016, foi dada a sentença, em que o juiz confirmou sua primeira decisão, determinando limites à atuação policial em protestos e concedendo garantias ao manifestantes. Entretanto, novamente a decisão foi suspensa por pedido da Fazenda Pública, em decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a Fazenda ingressou com um pedido de suspensão de segurança. A Defensoria chegou a recorrer desta decisão, mas o recurso foi negado.

Os próximos passos são uma provável apelação por parte do Estado em relação à sentença de outubro de 2016, ocasião em que a Defensoria e as organizações da sociedade civil devem incidir novamente sobre o processo com o objetivo de que a decisão positiva do juiz de primeiro grau seja mantida e que sejam impostos limites claros à atuação da polícia em protestos.

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