Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores
Difamação

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores

Maria Teresa, jornalista, entrou nas dependências destinadas à construção do Parque Augusta para denunciar o descaso com a manutenção do patrimônio ambiental e histórico da área, e, por isso, tornou-se alvo de um processo criminal movido por duas construtoras.

Compartilhe

Entenda o caso

A jornalista Maria Teresa publicou em sua página no portal “Terra”, bem como em seu blog pessoal, uma matéria jornalística onde evidenciava a precária situação de preservação em que se encontrava o terreno destinado ao Parque Augusta.
O terreno possui diversas árvores e construções históricas tombadas de inestimável valor social, histórico e cultural. A matéria criticava a falta de cuidado das construtoras responsáveis para com estes bens públicos.
Na ocasião da gravação da matéria, a jornalista foi surpreendida pelos tapumes que cercavam a área e, ao entrar no terreno, com os seguranças, que a impediram de continuar a reportagem.
Em seguida, Maria foi surpreendida por uma notificação judicial: estava sendo alvo de uma denúncia criminal pelas construtoras, que alegavam “dano ao patrimônio privado” com relação aos tapumes.

Nossa posição

É com muita preocupação que a ARTIGO 19 avalia este caso. Entendemos que essa tentativa de responsabilização criminal se insere numa nítida medida de intimidação pelas críticas feitas às construtoras. Ocorre, porém, que a matéria realizada por Maria está amplamente protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito coletivo de acesso à informação pública.
Por estas razões, a ARTIGO 19 apresentou um parecer demonstrando essas preocupações e evidenciando o contexto no qual o caso se insere. Além disso, o parecer indica os padrões internacionais que protegem os comunicadores, e que são claros ao determinar que processos criminais não devem ser utilizados com o fim de silenciar aqueles que possuem o dever de informar à sociedade.
Não há, ainda, de acordo com a promotoria e na leitura da ARTIGO 19, nenhum tipo de ligação entre os danos alegados pelas construtoras e a entrada da jornalista na área da reportagem.
Em um cenário onde frequentemente diversos comunicadores são alvo de processos judiciais, a ARTIGO 19 reconhece a queixa criminal do caso de Maria como mais um instrumento inibitório, que traz consigo uma paradigmática violação à liberdade de expressão.
Em um país com altos índices de violações contra comunicadores, é imprescindível que o Judiciário preserve garantias à livre expressão de temas de interesse público, se atentando também para os padrões internacionais, que questionam a restrição ilegítima à liberdade de expressão, sobretudo pela via criminal. Assim, esperamos que o poder público atue para promover e garantir um ambiente seguro para comunicadores e comunicadoras.

Documentos

Compartilhe

Outros casos de Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais
Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais

Após publicação de entrevista realizada por Diego Bargas, à época funcionário da Folha de São Paulo, com o humorista Danilo Gentili, o jornalista foi alvo de numerosas mensagens agressivas sobre suas posições políticas por parte de seguidores do humorista. O jornalista foi demitido e três dias depois a Folha publicou uma matéria justificando que a demissão havia ocorrido porque Diego violou o Código de Conduta do jornal nas redes sociais, no qual estava previsto que o jornalista deveria “evitar manifestar posições político-partidárias”.

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores
Difamação

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores

Maria Teresa, jornalista, entrou nas dependências destinadas à construção do Parque Augusta para denunciar o descaso com a manutenção do patrimônio ambiental e histórico da área, e, por isso, tornou-se alvo de um processo criminal movido por duas construtoras.

ADPF 496 – descriminalização do desacato
Difamação

ADPF 496 – descriminalização do desacato

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou com ação no STF para que o Tribunal declare que o crime de desacato está em desacordo com a Constituição Federal brasileira.

Biografias
Difamação

Biografias

A Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4815 a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, ainda, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais. (Foto: Reprodução)

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones
Difamação

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones

O caso do Jornal Já e de seu proprietário e editor-chefe, Elmar Bones da Costa, ganhou notoriedade pública, em especial no cenário da mídia alternativa no Brasil, pois ficou evidente a violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa. (Foto: Divulgação)

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra
Difamação

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra

Jerry de Oliveira é ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e atua diretamente como defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, no estado de São Paulo, e agora é réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência. (Foto: Reprodução do Facebook)