Caso ADUSP
Difamação

Caso ADUSP

Jornalistas escreveram uma matéria que trazia informações que indicavam um conflito de interesses entre a atuação de Giovanni Cerri como Secretário de Saúde e sua proximidade com importantes intituições privadas credenciadas como Organizações Sociais de Saúde. (Foto: Reprodução)

Compartilhe

Entenda o caso

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado escreveram uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo) que trazia dados sobre contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no período em que o médico Giovanni Guido Cerri exercia o cargo de Secretário de Saúde, e organizações privadas com que Guiovanni tinha alguma relação na época em que ocupava o cargo público. Em síntese, a matéria trazia informações que indicavam um conflito de interesses entre a atuação de Giovanni Cerri como Secretário de Saúde e sua proximidade com importantes intituições privadas credenciadas como Organizações Sociais de Saúde.

Em outubro de 2013, após a publicação da reportagem, Guiovanni Guido Cerri processou os jornalistas tanto no âmbito cível quanto no criminal. Na ação penal o médico alegou que o conteúdo da matéria publicada se configurava como crime contra a sua honra, de modo que acusou os jornalistas de terem cometido o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. Na ação cível, movida contra os jornalistas e a Adusp, o pedido de Guiovanni era que fosse feito o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sob a alegação de que os jornalistas teriam que reparar o dano causado a ele.

Nossa posição

A ARTIGO 19 apresentou parecer em ambos os casos, trazendo padrões nacionais e internacionais sobre a importância da garantia da liberdade de expressão e de imprensa para a democracia. Isso porque a prática de se processar judicialmente comunicadores apenas pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação à liberdade de expressão e informação.

Na decisão que julgou a ação cível, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirmou que é “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”, de modo que negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. A sentença criminal, da mesma forma que a sentença cível, também absolveu os jornalistas por compreender que não havia intenção de causar dano.

Porém, Guiovanni Guido Cerri apresentou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo recurso de apelação contra a sentença cível e a criminal, sustentando que as decisões que absolveram os jornalistas deveriam ser reformadas. A ARTIGO 19 protocolou Amicus Curiae em ambas as ações trazendo argumentos sobre a importância da manutenção da sentença absolutória para garantir que não houvesse uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

A 2ª Câmara de Direito Privado, responsável pelo julgamento da apelação cível, negou provimento ao recurso em abril de 2018, mas o Apelante interpôs Recurso Especial. Esse recurso foi inadmitido pela mesma Câmara em outubro de 2018, razão pela qual o Recorrente interpôs novo recurso, Agravo de Instrumento, e o processo encontra-se atualmente em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.

No tocante à apelação criminal, a 12ª Câmara Criminal manteve a sentença de primeiro grau, confirmando a absolvição dos jornalistas e negando provimento ao recurso por unanimidade, em 8 de maio de 2019.

Documentos

Vídeos

Compartilhe

Outros casos de Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais
Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais

Após publicação de entrevista realizada por Diego Bargas, à época funcionário da Folha de São Paulo, com o humorista Danilo Gentili, o jornalista foi alvo de numerosas mensagens agressivas sobre suas posições políticas por parte de seguidores do humorista. O jornalista foi demitido e três dias depois a Folha publicou uma matéria justificando que a demissão havia ocorrido porque Diego violou o Código de Conduta do jornal nas redes sociais, no qual estava previsto que o jornalista deveria “evitar manifestar posições político-partidárias”.

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores
Difamação

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores

Maria Teresa, jornalista, entrou nas dependências destinadas à construção do Parque Augusta para denunciar o descaso com a manutenção do patrimônio ambiental e histórico da área, e, por isso, tornou-se alvo de um processo criminal movido por duas construtoras.

ADPF 496 – descriminalização do desacato
Difamação

ADPF 496 – descriminalização do desacato

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou com ação no STF para que o Tribunal declare que o crime de desacato está em desacordo com a Constituição Federal brasileira.

Biografias
Difamação

Biografias

A Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4815 a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, ainda, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais. (Foto: Reprodução)

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones
Difamação

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones

O caso do Jornal Já e de seu proprietário e editor-chefe, Elmar Bones da Costa, ganhou notoriedade pública, em especial no cenário da mídia alternativa no Brasil, pois ficou evidente a violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa. (Foto: Divulgação)

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra
Difamação

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra

Jerry de Oliveira é ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e atua diretamente como defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, no estado de São Paulo, e agora é réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência. (Foto: Reprodução do Facebook)