Em 2004, a Rede Globo veiculou uma edição do programa Linha Direta - Justiça sobre o caso de Aida Curi, assassinada em 1958. A família da jovem processou a emissora, alegando que a forma sensacionalista com que o caso foi exposto, quase 50 anos após o ocorrido, causara-lhe sofrimento extremo, passível de indenização por danos morais. Ao longo do processo, foi levantada também a discussão sobre o ‘’direito ao esquecimento’’, que, na concepção apresentada, seria o direito de não ter o caso revolvido pela imprensa brasileira.
O pedido da família foi negado em primeira e segunda instância, de forma que chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma do Recurso Extraordinário nº 1.010.606.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a sua Repercussão Geral pois os diversos aspectos do caso ‘’abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada".
Em 12 de junho de 2017, foi realizada Audiência Pública no STF sobre o caso, em que foram expostos posicionamentos e argumentos sobre o conceito e aplicabilidade do ‘’direito ao esquecimento’’ no Brasil, bem como os impactos da decisão para o exercício de direitos fundamentais, especialmente no meio digital, na medida em que, embora o caso concreto esteja relacionado à radiodifusão, toda a discussão sobre direito ao esquecimento insere-se no contexto da internet.
”Direito ao esquecimento” é discutido no STF
Em breve o STF deverá decidir se há um ‘’direito ao esquecimento’’ no Brasil e em que termos ele pode ser exercido, bem como sua relação com direitos fundamentais como a liberdade de expressão.