Advogado ferido em manifestação
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Advogado ferido em manifestação

O advogado Antônio Roberto de Toledo Lopes participava de um manifestação popular em Piracicaba (SP) em junho de 2013, que assim como outras que ocorriam simultaneamente pelo país, possuía variadas reivindicações e objetivos, ligados à qualidade dos serviços públicos e gestão dos recursos públicos. (Foto: André Lucas)

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Entenda o caso

O advogado Antônio Roberto de Toledo Lopes participava de um manifestação popular em Piracicaba (SP) em junho de 2013, que assim como outras que ocorriam simultaneamente pelo país, possuía variadas reivindicações e objetivos, ligados à qualidade dos serviços públicos e gestão dos recursos públicos. A manifestação seguiu seu percurso e encontrou-se com a Guarda Municipal, cuja postura ostensiva fez com que os ânimos se acirrassem, e os manifestantes passaram a gritar coros de ordem. A Guarda Municipal então respondeu com ataque de bombas de gás e balas de borracha.

Nesse contexto, Antônio foi socorrer dois adolescentes que haviam sido atingidos pelas balas de borracha, um na cabeça e outro na perna. Nesse momento, um agente da Guarda Municipal disparou a arma com elastômero na direção de Antônio, atingindo-o no abdomem do lado direito, à 10 cm de sua genitália, provocando dores, edema e sangramento.

Antônio registrou boletim de ocorrência quanto ao ocorrido, realizou exame de corpo delito, e entregou às autoridades a bala de borracha que o atingiu para que fosse possível realizar a perícia. Em seguida, ele ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais em face da prefeitura do Município de Piracicaba.

Nossa posição

A situação enfrentada por Antônio configura uma séria violação do seu direito à liberdade de expressão e reunião. O uso da força por agentes responsáveis pela aplicação deve respeitar os protocolos nacionais e internacionais, o que não se viu no caso, principalmente no que diz respeito ao uso gradual da força. O uso de balas de borracha, tanto no caso específico como de uma forma geral é uma medida desproporcional de restrição ao direito de manifestação, pois pode causar lesões graves e mesmo risco de morte. A ARTIGO 19, por meio do Centro de Referência Legal, apresentou um parecer no caso baseado nos padrões internacionais de direito de protesto.

Assim, em consonância com esse entendimento, a Ação proposta por Antônio foi julgada procedente. A juíza salientou inclusive que em casos como esse deve ser analisada a situação pontual do disparo, e não o contexto da manifestação como um todo. Isso porque a guarda civil municipal não está autorizada a efetuar disparos de balas de borracha ou tomar outras reações de contenção do protesto de maneira indistinta e/ou contra todo e qualquer manifestante.

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