Caso Roberta – Marcha das vadias
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Caso Roberta – Marcha das vadias

Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal). (Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA)

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Entenda o caso

A Marcha das Vadias é um movimento realizado por mulheres com diversas reivindicações relacionadas à igualdade de gênero e à conscientização sobre os padrões corporais impostos às mulheres pela sociedade. Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal).

Roberta recorreu da sentença imposta e a ARTIGO 19, através do Centro de Referência Legal protocolou um Amicus Curiae demonstrando que a condenação da manifestante representa uma violação aos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião. A condenação foi confirmada pelo Colégio Recursal de Guarulhos e a defesa de Roberta protocolou Recurso Extraordinário para que a violação aos direitos fundamentais da ré sejam discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No momento, pende recurso sobre a admissibilidade deste recurso e a ARTIGO 29, junto ao NUDEM (Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública de São Paulo, protocolou novo pedido de ingresso como Amicus Curiae junto ao STF.

Nossa posição

O direito de protesto está pautado na Convenção Americana dos Direitos Humanos, e está diretamente ligado ao exercício da democracia. Embora esse direito não seja absoluto, não é condizente com os valores democráticos que se os protestos pacíficos sejam limitados, especialmente quando se tratar de protestos de grupos minoritários, como são as mulheres.

A situação de incômodo é intrínseca à a natureza dos protestos e não deve ser alegada como desculpa para evitar a sua realização. De forma semelhante, a nudez é um recurso utilizado amplamente ao redor do mundo como forma de protesto. No caso de Roberta, a proteção de sua nudez no contexto de protesto deveria ser ainda maior, uma vez que o ato resguardava uma relação direta com o conteúdo do protesto, na medida em que ele pautava igualdade de gênero e a concepção do corpo feminino na sociedade atual.

Portanto, a ARTIGO 19 acredita que a condenação de Roberta foi uma violação de seus direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de uma opressão a sua condição de mulher. Espera-se, assim, que a decisão seja revertida.

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Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal). (Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA)

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