A Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4815 a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, ainda, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.
Segundo a ANEL, a necessidade de prévia autorização do biografado como condição para publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais é fruto de uma interpretação dos artigos 20 e 21 o qual não encontra respaldo na Constituição Federal, uma vez que levam em consideração de forma unilateral apenas o direito do biografado de permitir a publicação de obra que tenha o seu aval, sem levar em conta as previsões constitucionais relativas à liberdade de expressão dos autores, historiadores e artistas, que deve existir independente de censura ou licença, bem como o acesso à informação que deve ser garantido a todos os cidadãos.
Assim, a ANEL sustenta que deve ser dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 20 e 21 do Código Civil para afastar do ordenamento jurídico determinada interpretação dos dispositivos legais que tem sido invocada para impedir a publicação e a veiculação de obras biográficas não autorizadas pelos biografados ou por pessoas envolvidas, de qualquer forma, nos acontecimentos narrados.
A ARTIGO 19 juntamente com o professor Ivar A. Hartmann protocolou um Amicus Curiae no caso, visando demonstrar que os artigos 20 e 21 do Código Civil devem ser declarados parcialmente inconstitucionais, sem redução de texto, pois qualquer restrição à liberdade de expressão e informação deve ser realizada a posteriori e seguir estritamente os padrões internacionais para análise e sopesamento dos casos concretos.
Biografias
A Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4815 a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, ainda, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais. (Foto: Reprodução)