ADPF 429 – políticos propritários de meios de comunicação
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ADPF 429 – políticos propritários de meios de comunicação

A propriedade de meios de comunicação por aqueles que ocupam cargos eletivos não está de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos relativos a proteção do direito à liberdade de expressão. (Foto: Pixabay / Design: Instinto)

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Entenda o caso

A participação de políticos como sócios de empresas de radiodifusão é uma prática recorrente e antiga no Brasil. Entretanto, a propriedade de meios de comunicação por aqueles que ocupam cargos eletivos não está de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos relativos a proteção do direito à liberdade de expressão.

Nesse sentido, a ADPF 429, proposta pela Advocacia-Geral da União, surge em um contexto em que várias instâncias vêm reconhecendo a inconstitucionalidade da prática e visa suspender todos os processos e os efeitos de todas as decisões judiciais que apresentem relação com a outorga e renovação de concessões de radiodifusão à pessoas jurídicas que possuam Deputados e Senadores com mandato como sócios ou associados, bem como a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Nossa posição

Atualmente, a ADPF 429 aguarda julgamento e a ARTIGO 19 já apresentou um Amicus Curiae defendendo o fim dessa prática.

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