Prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog
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Prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog

O caso do jornalista Vladimir Herzog foi levado pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL à Corte Interamericana de Direitos Humanos de Direitos Humanos com o objetivo de obter a condenação do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Herzog ocorridos durante a ditadura civil militar brasileira. Na opinião da ARTIGO 19, a condenação do Estado brasileiro é necessária para que este capítulo violento e autoritário da história do país, em que vozes críticas foram silenciadas, não mais se repita. (Foto: Reprodução)

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Entenda o caso

O caso em questão ocorreu à época da ditadura militar brasileira, iniciada por um golpe de Estado encabeçado por membros do Exército e que se estendeu durante o período de 1964 a 1985. Uma das vozes politicamente dissidentes ao regime militar era a do jornalista Vladimir Herzog.

Em razão de reportagens jornalisticas realizadas na época, Herzog foi convocado a prestar declarações no Destacamento de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (“DOI/CODI”) em São Paulo. Após tentativas de localizar e prender o jornalista, o próprio Herzog apresentou-se voluntariamente à sede do DOI/CODI para prestar seus depoimentos.

No dia seguinte, as autoridades do DOI/CODI anunciaram que Vladimir Herzog havia se suicidado nas dependências do local. O inquérito realizado pela polícia militar confirmou as alegações de que a causa da morte havia sido enforcamento. Entretanto, posteriormente, em 1976, através de uma ação declaratória interposta pelos familiares de Herzog, ficou provado que havia sido forjada uma situação de suicídio para encobrir o assassinato do jornalista após ter sido torturado pelos agentes do DOI/CODI.

O trâmite desse caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) teve início em 10 de julho de 2009, quando a petição (P-859-09), elaborada pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), foi recebida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e foi remetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos posteriormente. O último andamento do caso foi no dia 24 de maio de 2017, data em que foi realizada a Audiência Pública do caso.

Nossa posição

A ARTIGO 19 entende que a prisão arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog constituíram graves violações aos seus direitos humanos, incluindo o direito à liberdade de expressão. Além disso, este direito foi também violado em sua dimensão coletiva, atingindo a totalidade da sociedade ao qual foram negadas tanto as ideias e opiniões de Herzog, quanto as informações completas sobre o que ocorreu com ele.

No amicus curiae apresentado a ARTIGO 19 enfatizou as graves violações ao direito à liberdade de expressão à partir de sua dimensão coletiva. Isso porque, entende que a morte de Vladimir Herzog se insere dentro de um contexto estrutural, no qual violações contra comunicadores permanecem ocorrendo no Brasil ainda hoje.

Por essa razão, a ARTIGO 19 traz informações no documento sobre o grave cenário de vulnerabilidade que coloca o Brasil entre os dez países mais perigosos para o exercício da comunicação, evidenciando que a morte de comunicadores não se trata de um caso isolado, mas sim de sistemática violação do direito à liberdade de expressão que se manifesta da maneira mais cruel e agressiva contra aqueles que têm por ofício garantir a livre circulação de informações à sociedade.

Por fim, a ARTIGO 19 entende que a prisão arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog constituem uma violação aos direitos à liberdade de expressão, à verdade e ao acesso à informação de toda a população brasileira, razão pela qual o Estado brasileiro deve ser condenado. Além disso, diante do quadro de permanência de violações contra comunicadores brasileiros ainda hoje, a ARTIGO 19 pede que a Corte Interamericana determine que o Estado brasileiro desenvolva e implemente medidas concretas para assegurar os direitos dos comunicadores no país.

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