O caso do jornalista Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. Por esse motivo, o caso ganhou ampla repercussão na mídia e também em organismos internacionais. Em síntese: no ano de 2012, o jornalista sergipano Cristian Góes publicou no site Infonet uma crônica literária intitulada ''Eu, o coronel em mim''. O texto, de forma genérica e impessoal, criticava práticas coronelistas que permanecem em vigor na política no Nordeste. Apesar de se tratar de um texto fictício e que não fazia referências a nomes específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, entendeu, a partir do uso do termo ''jagunço das leis'', que o jornalista falava dele. Por isso, Góes foi processado, o desembargador requereu indenização por danos morais na esfera cível e também, por meio de ação penal, acusou-o de injúria.
Ambos os processos resultaram em condenações, de forma que Góes foi sentenciado a 7 meses e 16 dias de prisão (convertidos em prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de indenização no valor de 25 mil reais. Os recursos cabíveis, em ambos os casos, foram negados. Em matéria civil, restava uma alternativa no STF a partir da proposição de uma Reclamação Constitucional, contestando a sentença, entretanto, em 2016, ela foi negada pelo relator Ministro Luiz Fux. Em relação à condenação por injúria, entretanto, foram esgotados os recursos internos, o que impulsionou o envio do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio de denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e Intervozes.
Cristian Góes
O caso do jornalista Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. (Foto: Reprodução)