A Marcha das Vadias é um movimento realizado por mulheres com diversas reivindicações relacionadas à igualdade de gênero e à conscientização sobre os padrões corporais impostos às mulheres pela sociedade. Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal).
Roberta recorreu da sentença imposta e a ARTIGO 19, através do Centro de Referência Legal protocolou um Amicus Curiae demonstrando que a condenação da manifestante representa uma violação aos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião. A condenação foi confirmada pelo Colégio Recursal de Guarulhos e a defesa de Roberta protocolou Recurso Extraordinário para que a violação aos direitos fundamentais da ré sejam discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No momento, pende recurso sobre a admissibilidade deste recurso e a ARTIGO 29, junto ao NUDEM (Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública de São Paulo, protocolou novo pedido de ingresso como Amicus Curiae junto ao STF.
Caso Roberta – Marcha das vadias
Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal). (Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA)