Portilho
Difamação

Portilho

Em função de sua atividade jornalística, José Maria Portilho Borges é atualmente alvo de diversos processos judiciais, a maioria deles por crimes de calúnia, injúria e difamação. (Foto: maisumonline.com.br)

Compartilhe

Entenda o caso

José Maria Portilho Borges é um jornalista de Patrocínio, cidade do interior de Minas Gerais. Em função de sua atividade jornalística, Portilho é atualmente alvo de diversos processos judiciais, a maioria deles por crimes de calúnia, injúria e difamação, que tiveram como consequência a restrição do seu direito à liberdade de expressão, e um mês de cadeia e posterior prisão domiciliar.

A primeira decisão foi tomada em agosto de 2016. A juíza entendeu que ele descumpriu uma ordem judicial que o obrigava a se “abster de veicular por qualquer meio de comunicação comentários, escritos ou quaisquer matérias que ofendam a honra objetiva e/ou subjetiva de quaisquer pessoas, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública” e expediu um mandado de prisão preventiva contra o jornalista. A ordem é resultado de um processo judicial movido contra Portilho pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o jornalista de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada por meio de seu site, o Portilho Online (www.portilhoonline.com.br). A juíza argumenta ainda que a série de publicações do jornalista direcionadas a políticos em meio à campanha eleitoral “acirra os ânimos, desperta paixões, incita animosidades, estimula a prática de atos violentos” e ainda “pode estimular os ofendidos e seus apoiadores a fazer uso dos mesmos expedientes ilícitos como forma de restabelecer a paridade de armas”.

No dia 31 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral, aceitou habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista. No entanto, Portilho já possuía um novo mandado de prisão expedido contra si, resultado da condenação em um processo movido em 2013 no qual é acusado pelo crime de difamação. Com isso, no dia 2 de setembro, o jornalista foi transferido para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada também em Patrocínio. O processo corre em segredo de Justiça.

Na sentença, a juíza Elisa Marco Antonio, do Juizado Especial Cível de Patrocínio, não admitiu que a pena fosse comutada para serviços comunitários, condenando o jornalista a seis meses de prisão em regime semiaberto. Como Patrocínio não possui um presídio para o cumprimento de penas em regime semiaberto, a defesa do jornalista alegou que Portilho deveria cumprir a pena em regime domiciliar, obtendo decisão favorável da Vara de Execução Penal de Patrocínio.

Nossa posição

A ARTIGO 19, por meio do Centro de Referência Legal, protocolou um parecer no caso defendendo a absolvição do comunicador. As decisões judiciais que determinaram a prisão de Portilho são excessivamente duras e desproporcionais em relação aos crimes dos quais o jornalista é acusado de ter cometido. As sanções penais são uma maneira excessiva de punir possíveis abusos do direito à liberdade de expressão, de forma que configuram em si uma violação a tal direito por ter como uma de suas consequências a autocensura dentro de uma sociedade.

Documentos

Vídeos

Compartilhe

Outros casos de Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais
Difamação

Diego Bargas, jornalista da Folha de São Paulo, foi alvo de ofensas incitadas por humorista nas redes sociais

Após publicação de entrevista realizada por Diego Bargas, à época funcionário da Folha de São Paulo, com o humorista Danilo Gentili, o jornalista foi alvo de numerosas mensagens agressivas sobre suas posições políticas por parte de seguidores do humorista. O jornalista foi demitido e três dias depois a Folha publicou uma matéria justificando que a demissão havia ocorrido porque Diego violou o Código de Conduta do jornal nas redes sociais, no qual estava previsto que o jornalista deveria “evitar manifestar posições político-partidárias”.

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores
Difamação

Caso Maria Teresa: uso de processos criminais contra comunicadores

Maria Teresa, jornalista, entrou nas dependências destinadas à construção do Parque Augusta para denunciar o descaso com a manutenção do patrimônio ambiental e histórico da área, e, por isso, tornou-se alvo de um processo criminal movido por duas construtoras.

ADPF 496 – descriminalização do desacato
Difamação

ADPF 496 – descriminalização do desacato

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou com ação no STF para que o Tribunal declare que o crime de desacato está em desacordo com a Constituição Federal brasileira.

Biografias
Difamação

Biografias

A Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4815 a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, ainda, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais. (Foto: Reprodução)

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones
Difamação

Denúncia a CIDH do caso do jornalista Elmar Bones

O caso do Jornal Já e de seu proprietário e editor-chefe, Elmar Bones da Costa, ganhou notoriedade pública, em especial no cenário da mídia alternativa no Brasil, pois ficou evidente a violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa. (Foto: Divulgação)

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra
Difamação

Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra

Jerry de Oliveira é ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e atua diretamente como defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, no estado de São Paulo, e agora é réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência. (Foto: Reprodução do Facebook)