Em fevereiro de 2016, a ARTIGO 19, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Conectas Direitos Humanos, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, encaminharam uma Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo com o objetivo de cobrar esclarecimentos acerca do papel de controle externo que este órgão deveria realizar sobre a polícia, especial no contexto de manifestações públicas. A Representação foi motivada por dois episódios – nos dias 12 e 21 de janeiro – de intensa repressão a protestos. Dessa forma, o documento requeria informações sobre a inércia dos mecanismos de controle existentes frente ao cenário de recorrentes violações, além de solicitar que o Ministério Público pressionasse a Polícia Militar a divulgar seus Procedimentos Operacionais Padrão de policiamento em protestos.
A Representação foi, então, enviada pelo gabinete da Procuradoria Geral de Justiça ao GECEP – Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Especial, órgão que seria responsável por tratar do assunto. Entretanto, o GECEP arquivou o documento sem justificativa plausível, de forma que as entidades elaboraram recurso em maio de 2016, dessa vez para o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Em outubro, o Conselho decidiu que se tratava de questão que deveria ser apreciada pelo Procurador-Geral de Justiça, que convocou algumas reuniões com órgãos de segurança pública e organizações da sociedade civil. Entretanto, essas reuniões não produziram resultados.
Representação ao Ministério Público de São Paulo sobre seu controle à polícia
O objetivo foi cobrar esclarecimentos acerca do papel de controle externo que este órgão deveria realizar sobre a polícia, especial no contexto de manifestações públicas. (Foto: Pedro Chavedar)