Ricardo Fraga e O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva
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Ricardo Fraga e O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva

O advogado e engenheiro agrônomo criou o movimento “O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva” em julho de 2011, com o objetivo de provocar reflexões sobre a cidade de São Paulo a partir de um empreendimento da empresa Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A. (Foto: Reprodução)

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Entenda o caso

Ricardo Fraga de Oliveira, advogado e engenheiro agrônomo, criou o movimento “O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva” em julho de 2011, com o objetivo de provocar reflexões sobre a cidade a partir de um empreendimento da empresa Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A. Na época, Ricardo organizou uma manifestação lúdica, convidando pessoas que passavam pela construção a escrever suas impressões a partir do que viam e o seu “ideal de cidade”.

Esse processo de consulta popular resultou na descoberta de possíveis irregularidades nos processos administrativos das obras e a possível existência de um córrego no local. A partir de então, eventos e manifestações foram realizados no local pelo movimento O Outro Lado do Muro. Além disso, denúncias quanto à possível irregularidade da obra foram realizadas pelo movimento Defenda São Paulo e um abaixo assinado com mais de 5 mil assinaturas, que resultaram na suspensão dos alvarás por duas vezes.

Diante disso, a empresa Mofarrej processou Ricardo, requerendo indenização por danos morais e materiais, além de que ele não participasse de protestos contra o movimento nos entornos da obra e não mais se manifestasse sobre a construtora na internet. Os pedidos da construtora, com exceção das indenizações, foram concedidos pela justiça tanto em sede liminar quanto na sentença.

Nossa posição

A ARTIGO 19 apresentou um parecer jurídico ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual defendeu seus posicionamentos: os direitos de protesto, liberdade de expressão e reunião são essenciais para que uma sociedade seja verdadeiramente plural e democrática, e, nesse sentido, devem ser protegidos de acordo com a legislação e os padrões internacionais. Além disso, as manifestações pela internet têm um valor especial nas sociedades contemporâneas, na medida em que o meio virtual possibilita que mais pessoas expressem suas ideias e opiniões de forma simplificada.

Ricardo Fraga apelou da sentença e no curso da apelação, novamente a ARTIGO 19 apresentou um amicus curiae, além de, no dia do julgamento, ter realizado sustentação oral, reiterando as teses defendidas. Em novembro de 2016, finalmente, Fraga obteve uma importante vitória: foram derrubadas as restrições quanto a manifestações a respeito da construtora na internet e a limitação espacial foi restringida a uma distância de um quarteirão do empreendimento.

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