Atualmente, uma série de estações de rádio e canais de televisão em cidades de todas as regiões do Brasil são controladas por parlamentares, o que prejudica a pluralidade nos meios de comunicação, violando assim o direito à liberdade de expressão.
Essa prática infringe o artigo 54 da Constituição Federal, que afirma de maneira taxativa, que deputados federais e senadores não podem firmar ou manter contratos com “empresa concessionária de serviço público”, categoria que abrange os canais de radiodifusão.
Além disso, há um claro conflito entre os interesses público e privado, uma vez que o processo de autorização de concessão pública na radiodifusão envolve o Congresso. Isto significa que deputados e senadores podem acabar legislando em causa própria na medida em que autorizam a liberação de concessões públicas de radiodifusão para empresas das quais são donos.
Os padrões internacionais também apontam para a necessidade de que os órgãos que regulam os meios de comunicação sejam independentes da esfera política institucional e com autonomia em relação aos demais poderes. Essa independência é essencial para garantir a pluralidade nos meios de comunicação, elemento fundamental para que os diversos segmentos sociais exerçam seu direito à liberdade de expressão junto à sociedade. No Brasil, entretanto, os processos de distribuição, renovação, e cancelamento de estações de rádio e canais de TV estão sob o controle do Poder Executivo, por meio do Ministério das Comunicações e da Anatel, e do Congresso.
Neste contexto, a ADPF 246 foi ajuizada em 2011 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Nesta ação foi sustentado que a participação de políticos como sócios de empresas de radiodifusão é uma prática recorrente e antiga no Brasil. Essa prática é prejudicial à autonomia da imprensa, à liberdade de expressão, à preservação do sistema político e eleitoral, bem como à democracia. Sustentando assim que esta prática deve ser considerada inconstitucional. Já a ADPF 379, apresentada também pelo PSOL no ano de 2015, possui um objeto muito mais amplo do que aquele da ADPF 246. Isso porque, contém a indicação de novos
e distintos atos específicos do Poder Público, que ocorreram antes e após a apresentação da ADPF 246, apresentando cópias de todos os atos indicados, trazendo portanto uma documentação muito mais ampla do que a fornecida pela ADPF anterior.
Ressalta-se que em agosto de 2016, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer favorável à ADPF 379 sob o entendimento de que a ação pretende extinguir prática que confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, sobretudo em relação à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público.
ADPF 246 e ADPF 379 – Políticos proprietários de meios de comunicação
A ADPF 246 e a ADPF 379 foram ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam Deputados e Senadores com mandato como sócios ou associados, bem como a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão. (Foto: Pixabay)