No dia 27 de maio de 2015 a Defensoria Pública do Paraná protocolou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial nas manifestações públicas. A ação foi apresentada após protestos realizados pelo movimento grevista dos servidores públicos e professores da Rede Estadual de Ensino do Paraná terem sido reprimidos de modo truculento e abusivo pela Polícia Militar do Estado do Paraná, principalmente no episódio que ficou conhecido como o “Massacre do dia 29 de abril”.
Os pedidos realizados pela Defensoria Pública do Paraná nesta Ação Civil Pública incluem medidas para coibir excessos, como, por exemplo, a criação de um protocolo, após a realização de audiência pública, definindo parâmetros de atuação da Polícia Militar do Estado do Paraná em manifestações públicas; a determinação de que policiais estejam identificados, de forma visível, durante os protestos; a proibição do uso de arma de fogo e com munição de elastômero, exceto em caso de legítima defesa diante de grave risco de morte; a indicação de negociador civil responsável pelo diálogo entre o líder dos manifestantes e o poder público; além da proibição do uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral para dissolver aglomerações.
A Defensoria também pediu que o Estado construísse um monumento em memória aos eventos ocorridos no “Massacre do dia 29 de abril”. Dentre outras determinações, a Defensoria requereu ainda que fosse feito o pagamento de quantia não inferior a R$ 5.000.000,00 por danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos do Estado do Paraná. Em julho de 2015, a juíza de primeiro grau indeferiu os pedidos de antecipação de tutela apresentados na Ação Civil Pública. Agora, esta ação está aguardando sentença.
Em maio de 2017 a ARTIGO 19 protocolou pedido de amicus curiae com o intuito de trazer mais subsídios sobre o direito de protesto para a Ação Civil Pública. No entanto, no dia 2 de março de 2018, a juíza de primeiro grau indeferiu o pedido de ingresso como amicus curiae realizado pela ARTIGO 19. Nesta decisão, a Magistrada argumentou que não havia pertinência temática entre o objeto da Ação Civil Pública e os objetivos institucionais da ARTIGO 19. No dia 22 de março de 2018, a ARTIGO 19 apresentou um pedido de reconsideração pleiteando a reforma da decisão que negou a sua atuação como amicus curiae, uma vez que possui legitimidade e capacidade de contribuir para que o julgamento da presente Ação Civil Pública conte com o mais completo conjunto de informações e argumentos sobre o direito de protesto. Porém, no dia 2 de abril de 2018, a Magistrada negou o pedido de reconsideração feito pela ARTIGO 19, mantendo a decisão que impede a atuação da organização na Ação Civil Pública.
Protestos no Paraná
No dia 27 de maio de 2015 a Defensoria Pública do Paraná protocolou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial nas manifestações públicas. (Foto: Pedro Chavedar)