Ação questionando a cobrança de direitos autorais da rádio comunitária sobre as transmissões ao público de composições musicais sem prévia autorização dos titulares dos direitos autorais.
A ARTIGO 19, orientando-se pelos padrões e legislação internacional sobre liberdade de expressão e acesso à informação, entende as rádios comunitárias como sendo veículo democratizante, que exercem papel de interesse público, visto priorizarem em sua programação metas educativas, artísticas, culturais e informativas, promovendo a cultura local, a difusão de ideias, tradições e hábitos da comunidade, não havendo, para tanto, exploração lucrativa de atividade econômica. Não havendo lucro não devem ser cobradas taxas a título de retribuição pelos direitos autorais pela transmissão de composições musicais em sua programação.
Nesse sentido, a Artigo 19 e a Amarc elaboraram um Amicus Curiae para o caso.
Ação no STJ sobre a arrecadação de taxas de direito autoral de uma Rádio Comunitária
Ação questionando a cobrança de direitos autorais da rádio comunitária sobre as transmissões ao público de composições musicais sem prévia autorização dos titulares dos direitos autorais.