O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, a qual tem como objeto o questionamento da constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina: “transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena: multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”.
No entendimento do autor, tal artigo da Lei 8.069/90 estabelece proibição que não encontra guarida no texto Constitucional, impondo violação à liberdade de expressão.
A ARTIGO 19 em parceria com o INTERVOZES propôs um Amicus Curiae no caso com o objetivo de apresentar padrões internacionais de direitos humanos relativos à liberdade de expressão e informação e demonstrar que a previsão de um sistema de Classificação Indicativa se encontra em harmonia com os princípios estabelecidos pelo direito internacional e de acordo com as previsões constitucionais pátrias.
Classificação Indicativa
A previsão de um sistema de Classificação Indicativa se encontra em harmonia com os princípios estabelecidos pelo direito internacional e de acordo com as previsões constitucionais pátrias. (Foto: Reprodução)