Empreiteiras de Recife processam artista plástico por charge
Difamação

Empreiteiras de Recife processam artista plástico por charge

Por causa da publicação de uma imagem envolvendo duas construtoras, o artista plástico e o Facebook Serviços Online do Brasil foram processados pelas empresas, com alegação de uso indevido de marca e pedido de indenização por danos morais. (Foto: Pixabay)

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Entenda o caso

Airton Cardim Prates Neto, artista plástico do Recife e ativista próximo ao Movimento Ocupe Estelita, costumava postar em suas redes sociais conteúdos relacionados ao Projeto Novo Recife, grande empreendimento imobiliário projetado sobre o Cais José Estelita, que despertou protestos de diversos setores da sociedade pernambucana, por entenderem que provocaria grande dano ao patrimonio cultural e histórico da cidade, desvirtuando o cais, considerado um marco a ser protegido.

Em seu perfil do Facebook, Airton postou uma imagem que criticava as construtoras envolvidas no empreendimento. Nela há 4 homens na frente de um conjunto de prédios (fazendo referência ao empreendimento). Os homens possuem rolos compressores no lugar de pernas e ao invés de rostos, cada homem tem um logo de uma das empresas responsáveis pelo empreendimento. Por fim, lê-se: ''Quem manda em Recife?” ''#ResisteEstelita''.

Por causa da publicação desta imagem, o artista plástico e o Facebook Serviços Online do Brasil foram processados por duas das construtoras envolvidas, com alegação de uso indevido de marca, em razão dos logotipos utilizados na criação da imagem, e pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de que a publicação teria causado danos à imagem das empresas.

Nossa posição

A ARTIGO 19, por meio do Centro de Referência Legal, apresentou parecer no caso, trazendo padrões internacionais que sustentam que a liberdade de expressão não deve ser penalizada para que as marcas sejam protegidas. No caso específico, os dois requisitos para a caracterização da violação de marca (existência de confusão causada pelo uso da marca e existência de uso comercial da marca) nem ao menos estão presentes, já que se trata de uma representação artística e política, sem qualquer outra intenção que não seja uma manifestação crítica sobre o Projeto Novo Recife.

Em março de 2017, foi proferida uma sentença muito positiva para a garantia do direito à liberdade de expressão, na qual o juiz negou o pedido de indenização realizado pelas construtoras, por entender que “às claras o réu não teve a intenção de se apropriar da marca das autoras com fins comerciais e sim apenas de exercer o direito de crítica a personagens em razão da existência de fato notório e público e singularmente controverso na perspectiva dos valores ambiental e urbanístico, além de histórico e artístico”. Além disso, o magistrado determinou que as construtoras pagassem honorários aos advogados do Airton e do Facebook.

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