Prefeita Fafá Rosado x Jornalista Carlos Santos
Difamação

Prefeita Fafá Rosado x Jornalista Carlos Santos

Caso do jornalista condenado criminalmente por publicar críticas à prefeita de sua cidade

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Entenda o caso

O jornalista, Carlos Santos, de longa trajetória na imprensa do município de Mossoró, mantém seu blog com o intuito de promover o debate político acerca da administração pública.

Dessa forma, publicou textos com frases concernentes aos políticos locais, como a seguinte: “A prefeita de direito paga o preço por seu despreparo”.

Ocorre que, a atual prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado, ajuizou diversas queixas crimes por difamação e calúnia em face do jornalista alegando que os textos escritos por ele eram inverídicos e ofendiam sua honra e reputação.

O jornalista foi condenado por injúria, sob a justificativa de que a dignidade da prefeita foi ofendida por meio de expressão desabonadora e pejorativa, visando depreciar sua capacidade e inteligência.

Foi fixada pena-base privativa de liberdade de um mês de detenção, tendo sido esta pena majorada em um terço, em razão do suposto crime ter sido cometido contra funcionário público e por meio que facilitou a divulgação, neste caso o blog, portanto, determinada pena definitiva de um mês e dez dias.

Entretanto, o juiz decidiu por substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, de modo que o jornalista foi condenado a cumprir prestação pecuniária.

A Artigo 19 entende que os textos escritos pelo jornalista não evidenciam prática ilícita contra a honra e reputação da prefeita, traduzem, na realidade, o exercício concreto da liberdade de expressão, cujo fundamento reside na nossa Constituição, que assegura a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas e autoridades.

Além disso, a Artigo 19 defende que a responsabilização no âmbito penal é uma forma desproporcional para a responsabilização da difamação. Isso porque a mera possibilidade de aplicação de sanções penais traz consigo efeitos que provocam a autocensura, como também possibilitam que aqueles que ocupam cargos públicos de destaque usem ações penais como meio de abafar o debate sobre questões de interesse público, como ocorreu com o jornalista Carlos.

Nossa posição

No que tange à difamação, calúnia, injúria e desacato, a Artigo 19, de acordo com os padrões internacionais, defende que não deve haver a responsabilização no âmbito criminal por declarações consideradas ofensivas à reputação de outrem. Desse modo, defende que a proteção legítima da reputação de um indivíduo deve ocorrer na esfera civil e para que a difamação seja considerada difamatória a manifestação deverá se enquadrar em condições bem delimitadas a fim de não inibir a liberdade de expressão e as críticas legítimas.

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