Exceção de pré-executividade apresentada ante a Ação de Execução movida pela Anatel em face de Orlando Ferreira da Silva. O réu é responsável por rádio comunitária e está sendo executado pela Anatel pela quantia de R$ 16.000,00 por uma suposta infração cometida. A ARTIGO 19 apresentou a exceção, pois a medida pela Anatel se mostrou desproporcional considerando que o réu nunca foi notificado ou advertido pela suposta infração e além disto o valor da multa é desproporcional, considerando que trata-se de uma Rádio Comunitária, sem fins lucrativos.
Orlando Ferreira da Silva X ANATEL
Exceção de pré-executividade. (Foto: Jonathan Velasquez/Unsplash)