Ação no STF discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os artigos da Constituição Federal sobre a comunicação social
Radiofusão

Ação no STF discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os artigos da Constituição Federal sobre a comunicação social

A concentração dos meios de comunicação pode resultar em um controle de informação e de opiniões que contraria a Constituição Federal e os tratados internacionais sobre o direito à informação e liberdade de expressão, uma vez que restringe as diferentes vozes que podem e devem ter o direito de se comunicar por esses meios, ao mesmo tempo em que beneficia determinados interesses políticos ou econômicos em detrimento do interesse público. (Foto: Pixabay)

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Entenda o caso

A televisão e o rádio tem enorme importância para transmissão de informação e para o debate público como um todo. O espectro disponível para radiodifusão é limitado e por isso o acesso as freqüências deve ser regulado pelo Estado. Qualquer regulação deve servir para garantir que o interesse público seja levado em consideração na alocação de frequências. O interesse público será contemplado quando a regulação garantir a independência editorial, o pluralismo e a diversidade no ambiente de mídia.

A concentração dos meios de comunicação, no entanto, pode resultar em um controle de informação e de opiniões que contraria a Constituição Federal e os tratados internacionais sobre o direito à informação e liberdade de expressão, uma vez que restringe as diferentes vozes que podem e devem ter o direito de se comunicar por esses meios, ao mesmo tempo em que beneficia determinados interesses políticos ou econômicos em detrimento do interesse público.

Nesse cenário, percebemos a importância de promover uma maior distribuição da radiodifusão, que é o nome dado ao conjunto de rádio e televisão, entre os diferentes grupos existentes na sociedade, garantindo que os múltiplos rostos e vozes possam ter as suas culturas, pensamentos e ideologias representadas nos meios de comunicação de massa. O rádio e a televisão - serviço público por definição constitucional - são espaços onde devem circular diferentes opiniões, pontos de vista e culturas através de diversas fontes.

Regular a radiodifusão significa, portanto, garantir o direito à informação e a liberdade de expressão. Esses direitos abrangem tanto a possibilidade dos indivíduos de manifestar suas diferentes opiniões e transmiti-las por diferentes meios e plataformas, como também a possibilidade de buscar em diversos meios, múltiplas informações, sem ter que se restringir a uma fonte única de ideias.

Para que haja esse fluxo de ideias e informações decorrentes de diversas fontes, o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação são práticas que devem ser substancialmente proibidas e sujeitas a leis anti-monopólios com sanções, uma vez que conspiram contra o sistema democrático ao limitar o pleno exercício do direito à informação e a liberdade de expressão.

Dessa forma, é dever do Congresso Nacional regulamentar o setor de comunicação e administrar o espectro eletromagnético de forma transparente, garantindo paridade na concessão de outorgas de radiodifusão, e assegurando igualdade de oportunidade para o acesso dos diferentes tipos de radiodifusores – públicos, privados, comunitários / locais, regionais, nacionais.

Não apenas a regulamentação de leis para prevenir o monopólio e oligopólio devem ser alvo dos legisladores com relação aos meios de comunicação, como também os artigos constitucionais que tratam da regionalização da programação veiculada pelo rádio e televisão, garantindo a participação de grupos locais que representem a cultura e valores de cada região. Da mesma importância, é a necessidade de estabelecer meios legais para garantir a defesa das pessoas contra programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente, e o direito de resposta.

Tendo em vista a ausência de leis que dêem aplicabilidade aos artigos citados acima que se referem à radiodifusão, a Artigo 19 vem por meio do Amicus Curiae - uma espécie de parecer apresentado por uma organização ou pessoa com reconhecido conhecimento sobre o tema - trazer argumentos do direito internacional para reforçar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Esta questiona a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5º, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5º; 222, § 3º, todos da Constituição Federal e que referem-se à proibição do monopólio e do oligopólio, à garantia de defesa das pessoas contra programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente, à garantia do pluralismo e da diversidade e, por fim, à necessidade de legislação específica ao direito de resposta.

Nossa posição

A Artigo 19 entende que regulamentar a comunicação social de forma a promover maior participação da sociedade na programação, impedindo a concentração dos meios, garantindo o envolvimento da cultura local e permitindo a circulação de diferentes informações e ideias, é fundamental para assegurar a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulamentação desse setor deve compreender o sistema de rádio e televisão como meio legítimo e importante para efetivar o direito à liberdade de expressão e, dessa forma, a própria democracia. Para isso, é necessário que esse sistema contenha três elementos principais: pluralidade, diversidade e igualdade de condições no acesso às ondas de frequência eletromagnéticas. Além disso, deve-se considerar o direito de resposta como uma das formas de exercer a liberdade de expressão quando seja necessário para proteger outros direitos, explicitando a sua dimensão e limites em lei específica.

É dever do Congresso Nacional atribuir um parâmetro legal para dar eficácia aos artigos constitucionais que tratam da promoção do pluralismo e diversidade na radiodifusão, proibindo o monopólio e oligopólio dos meios de comunicação social e assegurando a regionalização da programação e o direito de resposta. Desta forma, defendemos que o Brasil deve adotar normas específicas para a radiodifusão que respeitem tanto a Constituição Federal, quanto os padrões internacionais de liberdade de expressão e, assim, garantam um ambiente propício para a livre circulação de opiniões e ideias por meio de uma mídia livre, independente e plural.

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