Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos
Protestos

Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos

Em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo protocolou uma Ação Civil Pública com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial em protestos. (Foto: André Lucas)

Compartilhe

Entenda o caso

Em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo protocolou uma Ação Civil Pública com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial em protestos. A iniciativa foi motivada pelo cenário de intensa repressão e criminalização dos protestos revelado a partir de 2013 e a Defensoria que já coletava provas das violações cometidas em diversas manifestações e protestos que foram reprimidos pela polícia desde muito antes de 2013 pedia, dentre outras coisas, a elaboração de um protocolo geral de uso da força pela polícia, a proibição do uso de armas de fogo, balas de borracha, gás lacrimogêneo e outras armas menos letais e a identificação de todos os agentes que atuassem no policiamento de protestos. Em outubro de 2014, o juiz de primeiro grau concedeu estes pedidos provisoriamente, mas a decisão logo foi suspensa por um recurso da Fazenda Pública.

Nossa posição

Durante o julgamento deste recurso, a ARTIGO 19 atuou como amicus curiae e apresentou três pareceres. O primeiro deles, que foi replicado na primeira instância, baseou-se nos padrões internacionais sobre o tema, além de dados sobre a violência em protestos. Foi defendido que qualquer restrição ao direito de protesto, por afetar a liberdade de expressão e reunião, deve ser proporcional e respeitar normas e critérios claros. Nesse sentido, é essencial que a atuação policial em manifestações seja orientada por um protocolo público, para que a sociedade tenha conhecimento dos limites que os agentes devem respeitar, e também para que possa haver o controle social da conduta policial.

Nos outros documentos apresentados, a ARTIGO 19 compilou dados de violência policial em protestos que ocorreram depois que a ação foi proposta, com o objetivo de demonstrar a sistematicidade e continuidade destas violações e a necessidade de que os pedidos da Defensoria sejam concedidos definitivamente e implementadas. Cerca de 2 anos depois, em outubro de 2016, foi dada a sentença, em que o juiz confirmou sua primeira decisão, determinando limites à atuação policial em protestos e concedendo garantias ao manifestantes. Entretanto, novamente a decisão foi suspensa por pedido da Fazenda Pública, em decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a Fazenda ingressou com um pedido de suspensão de segurança. A Defensoria chegou a recorrer desta decisão, mas o recurso foi negado.

Os próximos passos são uma provável apelação por parte do Estado em relação à sentença de outubro de 2016, ocasião em que a Defensoria e as organizações da sociedade civil devem incidir novamente sobre o processo com o objetivo de que a decisão positiva do juiz de primeiro grau seja mantida e que sejam impostos limites claros à atuação da polícia em protestos.

Documentos

Vídeos

Compartilhe

Outros casos de Protestos

Proibição de máscaras em protestos
Protestos

Proibição de máscaras em protestos

Em setembro de 2013, o Diretório Regional do Partido da República (PR/RJ) e a Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram com duas representações de inconstitucionalidade com o objetivo de impugnar a lei do estado do Rio de Janeiro nº 6.528/13, que regulamentou o direito de protesto no estado estabelecendo contornos restritivos a esse direito.

Aviso Prévio no STF
Protestos

Aviso Prévio no STF

Em 2008, diversos sindicatos e movimentos sociais organizaram uma manifestação em uma rodovia entre os estados de Alagoas e Sergipe. A Advocacia-Geral da União, então, entrou na justiça para impedir que a manifestação ocorresse por conta da ausência de aviso prévio às autoridades, exigida pelo art. 5º, XVI da Constituição Federal.

Caso Sérgio Silva
Protestos

Caso Sérgio Silva

O fotógrafo Sérgio Silva estava fazendo uma cobertura jornalística de um dos protestos contra o aumento na tarifa do transporte público em São Paulo, em junho de 2013, ocasião em que foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. O ferimento resultou na perda de seu olho esquerdo.

Protestos no Paraná
Protestos

Protestos no Paraná

No dia 27 de maio de 2015 a Defensoria Pública do Paraná protocolou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial nas manifestações públicas. (Foto: Pedro Chavedar)

Caso Roberta – Marcha das vadias
Protestos

Caso Roberta – Marcha das vadias

Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal). (Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA)

Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos
Protestos

Ação Civil Pública para a atuação policial em protestos

Em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo protocolou uma Ação Civil Pública com o objetivo de estabelecer parâmetros para a atuação policial em protestos. (Foto: André Lucas)