RÁDIO COITÉ LIVRE FM
Radiofusão

RÁDIO COITÉ LIVRE FM

A demora injustificada do Ministério para analisar o pedido feito pela Rádio Coité em 1999 para legalizar suas operações tem gerado uma série de problemas à rádio e aos seus responsáveis, incluindo o seu fechamento, apreensão de equipamentos pelo Poder Público e ações penais movidas contra os seus representantes Zacarias de Almeida Silva e Núbia da Silva Oliveira.

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Entenda o caso

A Rádio Comunitária Coité Livre FM foi fundada em 1998 na cidade de Coité, localizada no sertão bahiano, com objetivo de prestar serviço de interesse público e segue apoiada por diversas entidades da região com uma grade que inclui programas criados por crianças e jovens, sindicatos de professores, agricultores familiares, alcoólicos anônimos, entre outros.

Porém, a rádio está há quase 20 anos tentando legalizar o seu funcionamento junto ao Ministério das Comunicações. A demora injustificada do Ministério para analisar o pedido feito pela Rádio Coité desde 1999 tem gerado ao longo dos anos uma série de problemas à rádio e aos seus responsáveis, incluindo o seu fechamento, apreensão de equipamentos pelo Poder Público e ações penais movidas contra os seus representantes Zacarias de Almeida Silva e Núbia da Silva Oliveira.

Nossa posição

A ARTIGO 19, através do Centro de Referência Legal, protocolou parecer na Ação Criminal movida contra os dois representantes visando demonstrar que tais ações não devem ter seguimento pois são fruto da própria ineficiência do Estado em analisar as outorgas e, ainda mais, porque em nenhuma hipótese a liberdade de expressão deve ser criminalizada sob pena de provocar uma grave e injustificável violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

O caso de Núbia de Oliveira foi julgado em março de 2017. Na sentença dada pela juíza da Justiça Federal de Feira de Santana, Núbia foi absolvida pois a magistrada entendeu que era aplicável ao caso o princípio da insignificância e que não havia dano concreto aos serviços de telecomunicações.

Além destes argumentos, a sentença foi além e fez uma análise sociológica do caso entendendo que a Rádio Coité Livre FM possui uma função social na comunidade em que está inserida, pois atende às demandas de expressão e informação livre dos moradores de Conceição do Coité, conforme palavras da própria juíza: “a exploração da rádio não era feita de forma empresarial, tratando-se de atuação de pequena abrangência, apenas no seio da comunidade de pequena cidade do interior da Bahia”. Após, em junho de 2017, foi apresentada apelação pelo Ministério Público Federal contra a sentença. Em julho deste ano, a ARTIGO 19 e a AMARC protocolaram um Amicus Curiae trazendo padrões internacionais que demonstram que a sentença que absolveu Núbia deve ser mantida.

No caso de Zacarias, em março de 2015, foi dada sentença condenando-o a 2 (dois) anos de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade. Posteriormente, em julho de 2016, Zacarias apresentou apelação, a qual foi negada em julho de 2017 pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que manteve a condenação determinada pela sentença. No entanto, em fevereiro de 2018 foi apresentado recurso pleiteando que o TRF-1 reconhecesse o decurso do prazo para punição de Zacarias. Após, o TRF-1 declarou extinta a punibilidade de Zacarias e determinou que o processo fosse arquivado.

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