Ação contra a União e Anatel sobre a demora da autorização de outorga para funcionamento de radio comunitária
Radiofusão

Ação contra a União e Anatel sobre a demora da autorização de outorga para funcionamento de radio comunitária

Ação foi proposta pela Associação de Ação e Participação Comunitária do Parque Jaraguá contra a União e a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, para que fosse analisado o pedido de funcionamento da radio comunitária criada em 2000 pela associação em Bauru, Estado de São Paulo.

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Entenda o caso

Ação foi proposta pela Associação de Ação e Participação Comunitária do Parque Jaraguá contra a União e a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, para que fosse analisado o pedido de funcionamento da radio comunitária criada em 2000 pela associação em Bauru, Estado de São Paulo.

A rádio comunitária foi criada com base na Lei 9612/98 e tem como finalidade a divulgação de ações e projetos comunitários e desenvolvimento do comércio local no bairro do Parque do Jaraguá, região mais carente de Bauru.

Apesar de terem realizado o pedido para funcionamento desde 2004, há 8 anos, até a presente data o Ministério das Comunicações não analisou o pedido, o que vem trazendo graves consequências para a rádio, que sofreu diversos fechamentos, confisco de equipamentos e inclusive ações criminais contra o diretor, Cirineu Fedriz.

A ARTIGO 19 defende com base em nos padrões internacionais sobre liberdade de expressão que a rádio comunitária é uma forma de efetivar a função social da liberdadede expressão, com base na pluralidade, diversidade e acesso às ondas de frequência eletromagnéticas em iguais condições em relação às rádios e televisões comerciais.

Desta forma, a demora injustificada por parte do Poder Público em analisar o pedido da rádio é uma forma indireta de restrição à liberdade de expressão e gera a criminalização do funcionamento da rádio comunitária.

Assim, a ARTIGO 19 protocolou parecer na Ação Cautelar visando demonstrar que esta demora em analisar o pedido de concessão de outorga para funcionamento da rádio é uma restrição ilegitima e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão.

Nossa posição

A ARTIGO 19 defende que devem ser dadas oportunidades e condições para que os diferentes tipos de meios de comunicação – comerciais, públicos e comunitários, de forma que a radiodifusão seja plural e diversa com acesso igualitário aos três meios, o que é essencial para a garantia da liberdade de expressão e acesso à informação à todos e todas.

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